RECADASTRAMENTO
DE DEPENDENTES DE MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS – URGENTE
1.
Dirijo-me a V.Sa. para tratar do recadastramento dos beneficiários
do Sistema de Saúde da Aeronáutica, em virtude da recente
publicação do Aviso nº 4/GC1, de 19 de maio de 2017 e da NSCA
160-5, publicada no BCA nº 064, de 19 de abril de 2017.
2. Sobre o assunto, incumbiu-me o Sr Chefe do GAP-NT de solicitar o comparecimento de V.Sa. à Seção de Assistência aos Inativos e Pensionistas Militares até o dia 31 de outubro de 2017, para efetuar o recadastramento de vosso(s) dependente(s) em atenção à referida NSCA, conforme orientações abaixo:
2.1. O prazo mencionado no item anterior se dá de forma a permitir àqueles que, eventualmente, deixarem de fazer jus à assistência médico-hospitalar no Sistema de Saúde da Aeronáutica, em virtude da edição da NSCA 160-5, acima mencionada, procedam às ações julgadas necessárias para buscarem amparo em outros sistemas de saúde, da rede pública ou privada, disponíveis atualmente;
2.2. Aqueles que já compareceram a esta OM para realizarem a comprovação de vida, entre os meses de janeiro e maio do ano em curso, deverão retornar, o mais breve possível, para fins de recadastramento dos beneficiários do Sistema de Saúde, caso os tenha;
2.3. Aqueles aniversariantes nos meses de junho a outubro, inclusive, deverão recadastrar os seus beneficiários do Sistema de Saúde no respectivo mês de aniversário; e
2.4. Aqueles aniversariantes nos meses de novembro e dezembro, inclusive, deverão recadastrar os seus beneficiários do Sistema de Saúde até o dia 31 de outubro de 2017.
3. Segue em anexo, 01 (uma) tabela contendo a relação dos documentos necessários, de acordo com o grau de parentesco, para o recadastramento do(s) beneficiário(s) do Sistema de Saúde da Aeronáutica.
4. Por derradeiro, informo a V.Sa. que o atendimento ao público seguirá o quadro de trabalho semanal do GAP-NT, com exceção das segundas e quartas-feiras, quando o expediente à tarde será interno.
Respeitosamente,
JOSSINESIO DA SILVA Cap Refm
Chefe da SDAIP
2. Sobre o assunto, incumbiu-me o Sr Chefe do GAP-NT de solicitar o comparecimento de V.Sa. à Seção de Assistência aos Inativos e Pensionistas Militares até o dia 31 de outubro de 2017, para efetuar o recadastramento de vosso(s) dependente(s) em atenção à referida NSCA, conforme orientações abaixo:
2.1. O prazo mencionado no item anterior se dá de forma a permitir àqueles que, eventualmente, deixarem de fazer jus à assistência médico-hospitalar no Sistema de Saúde da Aeronáutica, em virtude da edição da NSCA 160-5, acima mencionada, procedam às ações julgadas necessárias para buscarem amparo em outros sistemas de saúde, da rede pública ou privada, disponíveis atualmente;
2.2. Aqueles que já compareceram a esta OM para realizarem a comprovação de vida, entre os meses de janeiro e maio do ano em curso, deverão retornar, o mais breve possível, para fins de recadastramento dos beneficiários do Sistema de Saúde, caso os tenha;
2.3. Aqueles aniversariantes nos meses de junho a outubro, inclusive, deverão recadastrar os seus beneficiários do Sistema de Saúde no respectivo mês de aniversário; e
2.4. Aqueles aniversariantes nos meses de novembro e dezembro, inclusive, deverão recadastrar os seus beneficiários do Sistema de Saúde até o dia 31 de outubro de 2017.
3. Segue em anexo, 01 (uma) tabela contendo a relação dos documentos necessários, de acordo com o grau de parentesco, para o recadastramento do(s) beneficiário(s) do Sistema de Saúde da Aeronáutica.
4. Por derradeiro, informo a V.Sa. que o atendimento ao público seguirá o quadro de trabalho semanal do GAP-NT, com exceção das segundas e quartas-feiras, quando o expediente à tarde será interno.
Respeitosamente,
JOSSINESIO DA SILVA Cap Refm
Chefe da SDAIP
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